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Mulher vítima de violência doméstica consegue direito a benefício do INSS

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Justiça reconhece que afastamento do trabalho por medida protetiva também pode gerar proteção previdenciária


Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul reforçou um ponto importante para mulheres vítimas de violência doméstica: quando o afastamento do trabalho é necessário para proteger a vida, a integridade física ou psicológica da vítima, pode existir direito à proteção previdenciária.


O caso envolve uma mulher de 30 anos que passou a sofrer perseguições do ex-namorado, inclusive no ambiente de trabalho. Mesmo após obter medida protetiva de urgência, a situação de risco continuou. Diante disso, o Juizado da Violência Doméstica determinou o afastamento cautelar da trabalhadora de suas atividades, com base na Lei Maria da Penha.


Após a decisão, a segurada solicitou ao INSS o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O pedido, no entanto, foi negado sob o argumento de que ela teria capacidade laboral.


INSS não pode ignorar o contexto de violência

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o afastamento não ocorreu por escolha da trabalhadora, mas por necessidade de proteção. A mulher estava em situação de risco e havia uma decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho.


Por isso, a negativa do INSS foi considerada indevida.

O entendimento foi de que, mesmo não se tratando de uma incapacidade física comum, a vítima estava impedida de exercer sua atividade profissional com segurança. Em outras palavras, o problema não era apenas médico. Era também jurídico, social e protetivo.


Esse ponto é essencial: a violência doméstica pode gerar consequências que impedem a mulher de continuar trabalhando normalmente, especialmente quando o local de trabalho se torna um ambiente de exposição ao agressor.

O que a Lei Maria da Penha prevê nesses casos?


A Lei Maria da Penha permite que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.


Essa proteção existe para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Na prática, isso significa que a mulher pode precisar se afastar do trabalho não porque quer, mas porque continuar frequentando aquele ambiente pode representar risco à sua segurança.

O grande problema, durante muito tempo, foi a dúvida sobre quem deveria garantir a renda da mulher nesse período: o empregador, o INSS ou a assistência social.


Quem paga a renda da mulher afastada?

O entendimento que vem sendo consolidado é que, quando a mulher é segurada do INSS, a proteção pode ter natureza previdenciária.


Nos casos em que existe vínculo de emprego, o empregador fica responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o INSS pode ser responsável pelo pagamento do benefício, de forma semelhante ao que ocorre no auxílio por incapacidade temporária.


Quando a mulher é segurada do INSS, mas não tem relação de emprego formal, como pode ocorrer com contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o pagamento pode ser assumido integralmente pelo INSS.


Já quando a mulher não é segurada da Previdência Social, a proteção pode ter natureza assistencial, dependendo da análise do caso concreto e da situação de vulnerabilidade.


É preciso estar doente para receber benefício?

Essa é uma das principais dúvidas.


Em regra, os benefícios por incapacidade do INSS estão ligados à impossibilidade de trabalhar por doença ou acidente. Porém, nos casos de violência doméstica com medida protetiva, a discussão é mais ampla.


O afastamento pode ser necessário porque a mulher não consegue exercer seu trabalho com segurança. O risco à integridade física e psicológica passa a ser o elemento central da análise.

Isso não significa que toda vítima de violência doméstica terá automaticamente direito a benefício do INSS. O direito depende da existência de medida protetiva, da necessidade real de afastamento, da condição previdenciária da mulher e da análise do caso concreto.


Mas a decisão mostra que o INSS não pode analisar a situação de forma fria, como se fosse apenas uma perícia comum. O contexto de violência precisa ser considerado.

Decisão reforça proteção além da esfera criminal

A violência doméstica não atinge apenas a vida privada da mulher. Ela pode afetar o trabalho, a renda, a saúde mental, a segurança, a rotina familiar e a capacidade de manter a própria subsistência.


Por isso, a proteção não deve ficar restrita à esfera criminal.

Quando a vítima precisa se afastar do trabalho para se proteger, a Previdência Social pode ter papel importante para evitar que ela seja duplamente penalizada: primeiro pela violência sofrida, depois pela perda da renda.


A decisão da Justiça Federal reconhece justamente isso. A mulher não pode ser obrigada a escolher entre preservar sua segurança ou manter seu sustento.


O benefício é automático?

Não.

Mesmo com esse entendimento, cada caso precisa ser analisado individualmente. A mulher precisa reunir documentos que comprovem a situação de violência, a medida protetiva, a determinação de afastamento e sua condição perante o INSS.


Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • Medida protetiva de urgência.
  • Decisão judicial determinando o afastamento do trabalho.
  • Boletim de ocorrência, quando houver.
  • Documentos do processo na Vara de Violência Doméstica.
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem vínculo de emprego.
  • CNIS e histórico de contribuições ao INSS.
  • Atestados ou relatórios médicos e psicológicos, quando existirem.
  • Comprovantes de que o ambiente de trabalho representa risco ou exposição ao agressor.
  • Quanto mais completo for o conjunto de documentos, melhor será a análise do direito.


O que fazer se o INSS negar o pedido?

Se o INSS negar o benefício, é importante verificar o motivo da negativa. Em muitos casos, a autarquia pode avaliar apenas a existência ou não de incapacidade médica, sem considerar a decisão judicial que determinou o afastamento da vítima.


Nessas situações, pode ser necessário apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.


A análise previdenciária é importante para identificar qual caminho é mais adequado, quais documentos faltam e se o caso se enquadra como proteção previdenciária ou assistencial.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.