Por você, um atendimento humano, direto e eficiente.

Há mais de duas décadas, seguimos uma trajetória sólida com comprometimento por uma atuação justa.

Por você, um atendimento humano, direto

e eficiente.

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seguimos uma trajetória sólida com comprometimento por uma atuação justa.

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e eficiente.

Há mais de duas décadas,

seguimos uma trajetória sólida

com comprometimento por

uma atuação justa.

Sobre o escritório

Sob a liderança de Tatyane Portes Lantier, que soma mais de duas décadas de experiência, construímos uma trajetória sólida, marcada pelo comprometimento e pela busca constante por justiça.


Com uma atuação técnica e personalizada, nosso propósito é oferecer soluções jurídicas com responsabilidade, respeito e total clareza.


Todo o trabalho é conduzido com transparência e proximidade, unindo conhecimento jurídico à escuta atenta das histórias e necessidades de cada cliente.

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Áreas de atuação

Clique em um dos botões abaixo e conheça as áreas em que atuamos e como

nosso trabalho contribui para a efetivação dos seus direitos previdenciários.

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Auxílio-Acidente

Quem sofreu um acidente sabe que a vida se divide entre antes e depois dele. A limitação que ficou no braço, no joelho, na audição ou na visão é uma mudança real na capacidade de trabalhar e seguir em frente.


O auxílio-acidente é um benefício previsto em lei para quem permanece com sequelas permanentes depois que o tratamento termina e o quadro se estabiliza. A orientação profissional analisa os laudos médicos e o histórico de trabalho para apresentar o pedido do jeito certo, com responsabilidade e respeito às regras.


Disponibilizamos atendimento

presencial e online

para facilitar seu acesso aos nossos serviços.

Quem é Tatyane

Portes Lantier?

Advogada com mais de 25 anos de atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Ao longo de sua trajetória, construiu uma carreira sólida, reconhecida pela precisão técnica, visão estratégica e compromisso com a verdade.


Especialista em benefícios, exerce a advocacia de forma ética, exigente e totalmente comprometida com resultados consistentes para quem busca garantir seus direitos junto ao INSS. Sua atuação combina conhecimento aprofundado, responsabilidade e clareza, sempre com o objetivo de oferecer um atendimento confiável e eficiente.


Com atendimento presencial em Curitiba/PR e estrutura para atender clientes em qualquer parte do Brasil e até fora dele, Tatyane acredita em uma advocacia de qualidade, com informação acessível, atendimento humano, objetivo e eficiente.


Sua escuta atenta, dedicação técnica e disponibilidade fazem do relacionamento com seus clientes uma extensão de sua missão de promover justiça social com seriedade e compromisso.


Mais do que atuar em processos, Tatyane tem como propósito fazer a diferença na vida de cada cliente que confia em seu trabalho, construindo soluções previdenciárias claras, seguras e alinhadas à realidade de quem mais precisa.

Quem é Tatyane Portes Lantier?

Advogada com mais de 25 anos de atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Ao longo de sua trajetória, construiu uma carreira sólida, reconhecida pela precisão técnica, visão estratégica e compromisso com a verdade.


Especialista em benefícios, exerce a advocacia de forma ética, exigente e totalmente comprometida com resultados consistentes para quem busca garantir seus direitos junto ao INSS. Sua atuação combina conhecimento aprofundado, responsabilidade e clareza, sempre com o objetivo de oferecer um atendimento confiável e eficiente.


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Notícias e artigos

19 de junho de 2026
Mensagem será enviada pelo canal oficial do Governo do Brasil e deve ajudar requerentes a não perderem o atendimento
19 de junho de 2026
Justiça reconhece que afastamento do trabalho por medida protetiva também pode gerar proteção previdenciária
13 de maio de 2022
O salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento ocorrida no dia 29/4. O colegiado julgou caso envolvendo uma mulher de 52 anos, residente em Colombo (PR), que possui a guarda judicial da neta e teve o pedido de concessão de salário-maternidade negado pelo INSS. A ação foi ajuizada em agosto de 2019 pela segurada. No processo, ela afirmou possuir a guarda da neta, que atualmente está com 4 anos de idade, desde o nascimento da criança. A autora declarou que é a detentora da guarda porque a mãe é dependente química e não pode cuidar da menina. Na via administrativa, o INSS negou o benefício alegando que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda que possui sobre a neta não tem a finalidade de adoção. A 10ª Vara Federal de Curitiba, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, considerou o pedido da autora procedente. A autarquia foi condenada a pagar o salário-maternidade de 120 dias, com a data de início fixada no dia do parto em junho de 2017. A decisão estabeleceu que o pagamento das parcelas deve ser corrigido com juros de mora e atualização monetária. O INSS recorreu com recurso cível para a 2ª Turma Recursal do Paraná (TRPR), reafirmando que o salário-maternidade não poderia ser concedido para guarda sem fins de adoção. Por maioria, a 2ª TRPR reformou a sentença, negando a concessão do benefício. Dessa forma, a autora interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Ela sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com o entendimento adotado em caso similar pela 4ª TR do Paraná, no sentido de que o salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial. A TRU, por maioria, deu provimento ao incidente de uniformização. A relatora, juíza federal Alessandra Günther Favaro, destacou que “o impedimento legal à adoção de menores pelos ascendentes do adotando, prevista no artigo 42, §1º, da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), não deve obstar a concessão do benefício de salário-maternidade à avó segurada do Regime Geral de Previdência Social que obtém guarda judicial”. Em seu voto, ela acrescentou: “a referida regra possui o condão de evitar inversões e confusões (tumulto) nas relações familiares em decorrência da alteração dos graus de parentesco, bem como evitar a utilização do instituto com finalidade meramente patrimonial; não se relaciona, portanto, à proteção previdenciária conferida à maternidade”. Ao garantir o benefício para a autora, a juíza concluiu que “embora inexista previsão legal para a concessão de salário-maternidade àquele que detém a guarda judicial sem fins de adoção, a regra do artigo 42 do ECA, não se destina a afastar a proteção previdenciária conferida pelo salário-maternidade, cuja finalidade precípua, no caso de adoção ou guarda, consiste em proporcionar amparo ao menor que demanda cuidados próprios e contato pessoal com o adotante e titular da guarda judicial”. O processo irá retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento do recurso de acordo com a tese fixada pela TRU. N° 5043905-06.2019.4.04.7000/TRF FONTE: TRF4
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