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Homem reverte negativa do INSS e garante auxílio-doença

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Um segurado conseguiu reverter uma negativa do INSS e obteve o direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, após recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.


O benefício havia sido negado porque o INSS entendeu que faltavam documentos para analisar o pedido. Em vez de desistir, o trabalhador apresentou recurso, complementou as informações exigidas e conseguiu uma nova análise do caso.


A decisão mostra que uma negativa do INSS nem sempre significa o fim do direito. Em algumas situações, o segurado ainda pode corrigir falhas, apresentar novos documentos e buscar a revisão da decisão administrativa.


INSS negou o pedido por falta de documentos

O caso começou quando o trabalhador solicitou o auxílio por incapacidade temporária ao INSS.  Esse benefício é destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.


No entanto, o pedido foi negado. O motivo apontado foi a falta de documentos considerados necessários para a análise do benefício.


Esse tipo de situação é comum. Muitas vezes, o segurado acredita que entregou tudo o que precisava, mas o INSS entende que ainda faltam laudos, exames, atestados ou informações complementares.


Quando isso acontece, o pedido pode ser indeferido mesmo que a pessoa realmente esteja doente ou sem condições de exercer sua atividade profissional.

Trabalhador recorreu e apresentou novos documentos


Depois da negativa, o segurado apresentou recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão responsável por revisar decisões administrativas do INSS.

Durante essa fase, ele aproveitou para entregar a documentação que faltava.


Essa etapa foi importante porque permitiu que o caso fosse analisado novamente, agora com mais informações sobre a situação médica e previdenciária do trabalhador.


Na prática, o recurso serviu como uma segunda oportunidade para demonstrar que ele preenchia os requisitos exigidos para receber o benefício.


Perícia médica confirmou a incapacidade

Durante a análise do recurso, foi considerada uma perícia médica federal feita anteriormente.

O laudo apontou que o segurado estava temporariamente incapaz para o trabalho.


A perícia também indicou três datas importantes:

  • Data de início da doença: 31 de dezembro de 2019;
  • Data de início da incapacidade: 28 de abril de 2025;
  • Data prevista para cessação do benefício: 20 de outubro de 2025.


Essas datas foram fundamentais para definir o período em que o trabalhador teria direito ao auxílio-doença.


Com a confirmação da incapacidade, um dos principais requisitos do benefício foi reconhecido.

Conselho reconheceu o direito ao benefício


Após avaliar os documentos apresentados e o resultado da perícia, o Conselho concluiu que o segurado cumpria os requisitos legais para receber o auxílio por incapacidade temporária.

Como o pedido ao INSS foi feito em 13 de junho de 2025, mais de 30 dias após o início da incapacidade, o benefício foi concedido a partir da data do requerimento.


Ao final, o recurso foi aceito, e o trabalhador garantiu o auxílio-doença pelo período de 13 de junho de 2025 a 20 de outubro de 2025.


Com isso, a negativa inicial do INSS foi revertida.


Negativa do INSS pode ser contestada

O caso reforça um ponto importante: receber uma carta de indeferimento do INSS não significa, necessariamente, que o segurado não tem direito.


Em muitos casos, o benefício é negado por:

  • falta de documentos;
  • laudos médicos incompletos;
  • erro na análise do INSS;
  • ausência de informações sobre a atividade profissional;
  • divergência entre a perícia e os documentos apresentados;
  • falta de comprovação da qualidade de segurado;
  • dúvidas sobre a data de início da incapacidade.


Por isso, antes de aceitar a negativa, é importante verificar qual foi o motivo do indeferimento e se ainda é possível apresentar recurso ou entrar com medida judicial.


Cada caso precisa ser analisado com cuidado, principalmente quando envolve doença, afastamento do trabalho e perda de renda.

O que fazer se o auxílio-doença foi negado?


Quem teve o auxílio-doença negado deve reunir os documentos médicos e previdenciários antes de tomar qualquer decisão.


Entre os documentos mais importantes estão:

  • carta de indeferimento do INSS;
  • laudos médicos atualizados;
  • exames;
  • atestados com CID, quando houver;
  • receitas e relatórios de tratamento;
  • documentos que comprovem a profissão;
  • carteira de trabalho;
  • carnês ou guias de contribuição;
  • prints ou protocolos do Meu INSS.


Também é importante observar o prazo para recurso. Em regra, o segurado tem prazo para contestar administrativamente a decisão do INSS.


Quando o recurso não é suficiente ou quando há urgência, pode ser necessário avaliar outras medidas.


Por que a análise jurídica faz diferença?

O auxílio-doença não depende apenas de “estar doente”.

Para o benefício ser concedido, é preciso demonstrar que a doença ou lesão causa incapacidade temporária para o trabalho.


Isso significa que o ponto central não é apenas o diagnóstico, mas o impacto daquela condição na atividade profissional do segurado.


Por exemplo: uma mesma doença pode afetar de forma diferente um trabalhador rural, uma diarista, um motorista, uma professora ou uma pessoa que trabalha em escritório.

Por isso, a documentação precisa mostrar não só a doença, mas também por que aquela condição impede o trabalho naquele momento.


Uma análise previdenciária pode ajudar a identificar o que faltou no pedido, quais documentos precisam ser reforçados e qual caminho pode ser mais adequado para contestar a negativa.

Fonte da informação


O caso foi divulgado pelo portal Previdenciarista em 29 de julho de 2026. Segundo a publicação, o processo administrativo analisado foi o de número 44233.337606/2025-04, e o Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito do segurado ao auxílio por incapacidade temporária após a apresentação de documentos na fase recursal.