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INSS regulamenta salário-maternidade sem carência: veja quem pode receber o benefício

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que estabelece novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça.
A proposta altera o Código de Processo Civil e poderá tornar mais rigorosa a comprovação de que uma pessoa não possui condições financeiras de pagar as despesas de um processo.
A mudança também merece atenção na área previdenciária, especialmente para segurados que precisam recorrer à Justiça após terem um benefício negado, cortado ou suspenso pelo INSS.
Apesar da aprovação no Senado, as novas regras ainda não estão em vigor. Como os senadores modificaram o texto original, o projeto retornou à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
O que é a gratuidade da Justiça?
A gratuidade da Justiça é um benefício processual destinado às pessoas que não possuem condições de pagar os custos de uma ação judicial sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
Dependendo do caso, o benefício pode abranger despesas como:
- custas judiciais;
- taxas processuais;
- honorários de peritos;
- despesas com exames;
- depósitos exigidos para determinados recursos;
- honorários advocatícios de sucumbência;
- outros gastos necessários ao andamento do processo.
Isso não significa que o advogado particular trabalhará gratuitamente. A gratuidade está relacionada às despesas cobradas dentro do processo judicial e não elimina, automaticamente, os honorários contratados entre o cliente e seu advogado.
Como funciona a gratuidade da Justiça atualmente?
Pelas regras atuais do Código de Processo Civil, a pessoa física pode apresentar uma declaração afirmando que não possui condições de pagar as despesas do processo.
Essa declaração possui presunção de veracidade. Em outras palavras, ela é considerada verdadeira inicialmente, embora o juiz possa solicitar documentos ou negar o benefício caso existam indícios de que o requerente possui capacidade financeira.
A parte contrária também pode contestar a concessão da gratuidade e apresentar provas de que o beneficiário teria condições de arcar com os custos judiciais.
O projeto aprovado pelo Senado modifica essa lógica ao excluir, como regra, a possibilidade de concessão baseada somente na declaração de insuficiência financeira.
O que poderá mudar com o PL 2.239/2022?
O texto aprovado cria critérios objetivos para que a pessoa física tenha direito à gratuidade da Justiça.
Caso o projeto seja transformado em lei, o juiz deverá conceder o benefício a quem comprovar o enquadramento em pelo menos uma das situações previstas.
Entre os principais critérios estão:
- renda mensal líquida de até dois salários mínimos;
- participação em programa social do governo federal destinado a famílias de baixa renda, comprovada pelo CadÚnico;
- representação judicial pela Defensoria Pública;
- dispensa da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- enquadramento em determinadas situações de vulnerabilidade previstas no projeto.
A renda mensal líquida deverá ser calculada com base na média dos três meses anteriores ao pedido da gratuidade.
Quem recebe mais de dois salários mínimos perderá o direito?
Não necessariamente.
O texto não estabelece que somente as pessoas com renda de até dois salários mínimos poderão receber a gratuidade.
Quem não estiver enquadrado nos critérios objetivos ainda poderá solicitar o benefício, mas terá de comprovar a insuficiência de recursos por meio de documentos ou de outros meios de prova admitidos pela legislação.
Nessa situação, a simples declaração assinada pelo interessado ou pelo advogado não será suficiente.
O juiz deverá analisar o pedido de forma fundamentada, considerando a renda, o patrimônio, as despesas familiares, os gastos com saúde e outros elementos que demonstrem a situação financeira real do requerente.
Como será calculada a renda líquida?
O substitutivo aprovado pelo Senado define como renda líquida a diferença entre todos os rendimentos recebidos pela pessoa e determinadas despesas permitidas pelo projeto.
Poderão ser descontados valores referentes a:
- contribuições previdenciárias;
- contribuições destinadas a planos do tipo PGBL;
- Imposto de Renda pago, retido ou recolhido;
- pensão alimentícia relacionada ao Direito de Família;
- tratamento de saúde da própria pessoa ou de seus dependentes, nos casos admitidos pela legislação tributária;
- financiamento de imóvel residencial adquirido por programa habitacional destinado a famílias de baixa renda.
Portanto, a análise não deverá considerar apenas o valor bruto recebido mensalmente.
Uma pessoa que ganha mais de dois salários mínimos poderá, dependendo das despesas comprovadas, apresentar renda líquida inferior ao limite estabelecido no projeto.
Quais grupos terão proteção específica?
O projeto prevê a concessão da gratuidade da Justiça em situações específicas de vulnerabilidade.
Entre os grupos contemplados estão:
- mulheres em situação de violência doméstica e familiar, quando o processo estiver relacionado a essa condição;
- familiares de vítimas de violência doméstica que tenha resultado em morte, em ações de reparação civil;
- integrantes de comunidades indígenas;
- integrantes de comunidades quilombolas;
- pessoas representadas judicialmente pela Defensoria Pública.
Para indígenas e quilombolas, o pertencimento à comunidade deverá ser demonstrado por declaração emitida por entidade, associação ou organização representativa. O processo também deverá estar relacionado a essa condição.
O juiz ainda poderá negar a gratuidade?
Sim.
Mesmo quando a pessoa estiver enquadrada em alguns dos critérios previstos, o juiz poderá negar o benefício caso existam elementos no processo que demonstrem capacidade financeira para pagar as despesas judiciais sem comprometer o sustento próprio ou familiar.
Antes da negativa, deverá ser respeitado o contraditório. Isso significa que o interessado precisará ter a oportunidade de apresentar explicações e documentos.
Essa possibilidade de indeferimento não deverá ser aplicada, segundo o texto aprovado, às mulheres em situação de violência doméstica, aos indígenas, aos quilombolas e às pessoas representadas pela Defensoria Pública, desde que os requisitos específicos estejam presentes.
O projeto aumenta a multa em caso de má-fé
O texto aprovado também altera a penalidade para quem utilizar indevidamente a gratuidade da Justiça.
Caso o benefício seja revogado, a parte deverá pagar as despesas processuais que deixou de adiantar.
Se for reconhecida a existência de má-fé, o projeto permite a aplicação de uma multa de até 15 vezes o valor dessas despesas.
A quantia poderá ser inscrita em dívida ativa e será destinada à Fazenda Pública estadual ou federal, conforme a competência do processo.
Qual é o impacto nas ações previdenciárias?
O projeto poderá aumentar a quantidade de documentos exigidos de segurados que ingressarem com ações contra o INSS.
Atualmente, é comum que o pedido de gratuidade seja apresentado com uma declaração de insuficiência financeira, acompanhada de documentos como comprovantes de renda e extratos bancários quando solicitados pelo juiz.
Com a possível mudança, a comprovação poderá precisar ser apresentada desde o início do processo, especialmente quando o segurado não estiver dentro dos critérios objetivos.
Poderão ser importantes documentos como:
- extrato de pagamento de aposentadoria, pensão ou benefício;
- extrato do CNIS;
- carteira de trabalho;
- comprovantes de renda do grupo familiar;
- declaração de Imposto de Renda;
- comprovante de inscrição no CadÚnico;
- extratos bancários;
- despesas com medicamentos e tratamentos;
- comprovantes de aluguel ou financiamento habitacional;
- gastos relacionados a dependentes;
- comprovantes de pensão alimentícia.
A renda isolada nem sempre representa a capacidade financeira real de uma família. Por isso, as despesas permanentes e extraordinárias deverão ser devidamente documentadas.
A mudança afeta quem está sem receber o benefício do INSS?
Esse é um dos pontos que exigirá atenção.
Em muitas ações previdenciárias, a pessoa procura a Justiça justamente porque está sem renda após ter o benefício negado ou interrompido pelo INSS.
Isso pode ocorrer em processos relacionados a:
- benefício por incapacidade temporária;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- auxílio-acidente;
- BPC/LOAS;
- pensão por morte;
- aposentadoria;
- salário-maternidade;
- revisão de benefício;
- restabelecimento de pagamento cessado.
Nesses casos, o segurado poderá precisar demonstrar não apenas que está sem receber o benefício, mas também sua situação financeira completa no momento em que a ação for apresentada.
A negativa do INSS, por si só, não garantirá a concessão da gratuidade. Será necessário verificar o enquadramento nos critérios previstos ou apresentar documentos que comprovem a insuficiência de recursos.
E as ações no Juizado Especial Federal?
Muitas ações previdenciárias são processadas nos Juizados Especiais Federais, especialmente quando o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos.
Nos Juizados Especiais, existe uma regra própria segundo a qual o acesso ao primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais. Essa regra é aplicada aos Juizados Especiais Federais naquilo que não contrariar sua legislação específica.
Isso significa que o impacto do projeto não será idêntico em todos os processos previdenciários.
A gratuidade poderá ter maior relevância:
- quando o processo tramitar fora do Juizado Especial Federal;
- nas ações submetidas ao procedimento comum;
- em determinados recursos;
- quando houver risco de condenação em despesas processuais;
- em processos de competência estadual, como algumas ações acidentárias;
- em situações nas quais sejam exigidos custos não abrangidos pelo regime próprio dos Juizados.
Cada processo deverá ser analisado conforme o procedimento utilizado e a Justiça competente.
As novas regras já estão valendo?
Não.
O Senado aprovou o substitutivo ao PL 2.239/2022 em 30 de junho de 2026. O texto foi enviado novamente à Câmara dos Deputados em julho, pois sofreu modificações durante sua tramitação no Senado.
A Câmara poderá:
- aprovar integralmente o texto do Senado;
- rejeitar as alterações;
- recuperar trechos da versão anterior;
- fazer novos ajustes dentro das possibilidades legislativas.
Somente depois da aprovação definitiva pelo Congresso e da sanção presidencial o projeto poderá ser transformado em lei.
O texto aprovado pelo Senado prevê entrada em vigor na data de sua publicação, mas isso somente terá efeito caso todo o processo legislativo seja concluído.
Quem já possui um processo em andamento precisa apresentar novos documentos?
Por enquanto, permanecem válidas as regras atuais.
Como o projeto ainda não se tornou lei, não existe obrigação automática de complementar todos os pedidos de gratuidade apresentados em processos que já estão em andamento.
O juiz, entretanto, já pode solicitar documentos quando identificar indícios de que a declaração de insuficiência financeira não corresponde à realidade.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente, será necessário verificar a redação final e a forma como os tribunais aplicarão a mudança aos processos novos e aos que já estiverem tramitando.
O que o segurado pode fazer para se preparar?
Mesmo antes de qualquer mudança, é importante manter os documentos financeiros organizados.
Quem pretende ingressar com uma ação previdenciária deve guardar comprovantes que demonstrem:
- renda atual;
- ausência de renda;
- composição familiar;
- despesas médicas;
- gastos com medicamentos;
- custos com moradia;
- existência de dependentes;
- recebimento ou não de benefícios sociais;
- situação declarada no Imposto de Renda.
Esses documentos podem ser importantes não apenas para o pedido de gratuidade, mas também para comprovar vulnerabilidade social em processos de BPC/LOAS e em outras demandas previdenciárias.
Projeto pretende combater abusos, mas gera preocupação sobre o acesso à Justiça
Os defensores da proposta afirmam que os critérios objetivos poderão reduzir fraudes e impedir que pessoas com capacidade financeira utilizem indevidamente a gratuidade da Justiça.
Por outro lado, a exigência de mais documentos pode criar dificuldades para pessoas que realmente não possuem recursos, mas enfrentam problemas para reunir comprovantes formais de renda e despesas.
Essa situação pode atingir trabalhadores informais, desempregados, segurados que tiveram benefícios cortados, pessoas doentes, idosos e famílias em vulnerabilidade social.
Na área previdenciária, o cuidado deverá ser ainda maior, pois muitas pessoas recorrem ao Judiciário exatamente em um momento de perda de renda e de agravamento das despesas familiares.




