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    <title>tatyane-portes-lantier7d874c81</title>
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    <item>
      <title>Avó segurada do INSS que obteve guarda judicial da neta deve receber salário-maternidade</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/avo-segurada-do-inss-que-obteve-guarda-judicial-da-neta-deve-receber-salario-maternidade</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento ocorrida no dia 29/4. O colegiado julgou caso envolvendo uma mulher de 52 anos, residente em Colombo (PR), que possui a guarda judicial da neta e teve o pedido de concessão de salário-maternidade negado pelo INSS.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A ação foi ajuizada em agosto de 2019 pela segurada. No processo, ela afirmou possuir a guarda da neta, que atualmente está com 4 anos de idade, desde o nascimento da criança. A autora declarou que é a detentora da guarda porque a mãe é dependente química e não pode cuidar da menina. Na via administrativa, o INSS negou o benefício alegando que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda que possui sobre a neta não tem a finalidade de adoção.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A 10ª Vara Federal de Curitiba, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, considerou o pedido da autora procedente. A autarquia foi condenada a pagar o salário-maternidade de 120 dias, com a data de início fixada no dia do parto em junho de 2017. A decisão estabeleceu que o pagamento das parcelas deve ser corrigido com juros de mora e atualização monetária.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O INSS recorreu com recurso cível para a 2ª Turma Recursal do Paraná (TRPR), reafirmando que o salário-maternidade não poderia ser concedido para guarda sem fins de adoção. Por maioria, a 2ª TRPR reformou a sentença, negando a concessão do benefício.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Dessa forma, a autora interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Ela sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com o entendimento adotado em caso similar pela 4ª TR do Paraná, no sentido de que o salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A TRU, por maioria, deu provimento ao incidente de uniformização. A relatora, juíza federal Alessandra Günther Favaro, destacou que “o impedimento legal à adoção de menores pelos ascendentes do adotando, prevista no artigo 42, §1º, da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), não deve obstar a concessão do benefício de salário-maternidade à avó segurada do Regime Geral de Previdência Social que obtém guarda judicial”.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Em seu voto, ela acrescentou: “a referida regra possui o condão de evitar inversões e confusões (tumulto) nas relações familiares em decorrência da alteração dos graus de parentesco, bem como evitar a utilização do instituto com finalidade meramente patrimonial; não se relaciona, portanto, à proteção previdenciária conferida à maternidade”.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Ao garantir o benefício para a autora, a juíza concluiu que “embora inexista previsão legal para a concessão de salário-maternidade àquele que detém a guarda judicial sem fins de adoção, a regra do artigo 42 do ECA, não se destina a afastar a proteção previdenciária conferida pelo salário-maternidade, cuja finalidade precípua, no caso de adoção ou guarda, consiste em proporcionar amparo ao menor que demanda cuidados próprios e contato pessoal com o adotante e titular da guarda judicial”.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O processo irá retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento do recurso de acordo com a tese fixada pela TRU.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          N° 5043905-06.2019.4.04.7000/TRF
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          FONTE: TRF4
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 13 May 2022 18:04:52 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Desinformação leva contribuintes a terem auxílio doença negado no INSS</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/desinformacao-leva-contribuintes-a-terem-auxilio-doenca-negado-no-inss</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O Brasil conta hoje com mais de 35 milhões de aposentados pelo INSS, destes mais de 45% recebem benefícios por incapacidade/invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Segundo a advogada, Tatyane Portes Lantier, especialista em direito previdenciário, esse número, que representa uma fatia considerável na previdência, poderia ser ainda maior, visto que boa parte dos beneficiários desconhecem os procedimentos em vigor e podem deixar de receber ou perder o benefício.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Tem direito ao benefício por incapacidade pessoas que por algum motivo não possam mais exercer a sua profissão em decorrência de condição transitória ou permanente. “Existem várias condicionantes quando falamos de aposentadoria por incapacidade ou invalidez, por isso, além da perícia médica, feita para comprovar a incapacidade, o INSS exige que sejam feitos exames periódicos, para que seja possível avaliar as condições atuais do beneficiário”, explica Tatyane.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Para quem vai solicitar o benefício esse ano, a especialista alerta sobre a importância de estar atento a todas as informações. “Não basta estar doente, é preciso que a doença incapacite para a atividade laboral habitual, que é verificada por meio de perícia realizada no INSS, além da análise dos documentos médicos. Mas antes disso, para que tenha direito ao benefício, é preciso possuir carência mínima de 12 contribuições para o INSS, estar na qualidade de segurado e se estiver empregado, necessita de afastamento por tempo superior a 15 dias”, afirma a advogada.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Para os segurados que já contam com o benefício e necessitam de sua manutenção, o processo também exige minúcia e atenção, principalmente com as diversas mudanças na legislação. “É preciso estar atento quanto ao prazo de cessação do benefício e necessidade de pedido de prorrogação, além de manter um histórico do tratamento médico, com cópia de toda documentação. Isso é muito importante, pois, as pessoas que estão recebendo o benefício há tempo, serão chamadas para a realização de novas perícias em razão da operação pente-fino, iniciada em agosto de 2021, que busca identificar os benefícios mantidos sem perícia, por tempo superior a seis meses e que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, o PRB’”, finaliza.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Tatyane Portes Lantier é advogada especializada em direito previdenciário e direito constitucional e atua como advogada há mais de 20 anos, ajudando pessoas de todo o Brasil a garantirem os seus direitos.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Fonte: Diario Indústria &amp;amp; Comércio
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/imagem-2022-04-17-233135950.png" length="1090384" type="image/png" />
      <pubDate>Sun, 17 Apr 2022 18:02:56 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Projeto estabelece regras para controle da jornada do trabalhador rural</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/projeto-estabelece-regras-para-controle-da-jornada-do-trabalhador-rural</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O Projeto de Lei 696/22 estabelece regras para o controle da jornada do trabalhador rural. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o uso de registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          “Este projeto de lei busca trazer para o trabalho rural os avanços tecnológicos, estabelecendo os parâmetros a serem observados no registro da jornada laboral”, disse o deputado José Rocha (PL-BA), autor da proposta.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Medidas
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Pelo texto, o registro deverá espelhar a real jornada do trabalhador. Será permitida a adoção do registro de ponto por exceção, forma de controle que dispensa o empregado de bater o ponto todos os dias, na entrada e saída. Ele apenas marca as exceções, ou seja, faltas, atrasos e horas extras.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Quando a jornada for executada integralmente fora do estabelecimento, o horário de trabalho deverá constar em ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado, sendo restituída ao patrão após o período de apuração do ponto.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O texto prevê ainda regras detalhadas para o uso de ponto eletrônico. Por exemplo, determina que o ponto não deve admitir restrições, travas, bloqueios ou impedimentos para a sua marcação.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Tramitação
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Fonte: Agência Câmara de Notícias
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/portrait-of-senior-hardworking-farmer-agronomist-in-corn-field-checking-crops-before-harvest.jpg" length="219072" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sun, 17 Apr 2022 18:00:36 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Trabalhador com doença degenerativa na coluna e nos joelhos deve receber benefício por incapacidade</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/trabalhador-com-doenca-degenerativa-na-coluna-e-nos-joelhos-deve-receber-beneficio-por-incapacidade</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implante benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos, o trabalhador teve o pedido administrativo negado pelo INSS sob entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. A decisão foi proferida na última semana (7/4).
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O homem, que trabalhava no abatedouro municipal do município de Jesuítas (PR), ajuizou ação alegando que não tem condições de saúde para seguir trabalhando, que está acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Ele recorreu ao tribunal após ter o pedido indeferido pela Comarca de Formosa do Oeste (PR) por falta de demonstração da piora de sua saúde.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Para o relator do caso, ficou evidenciada a incapacidade laborativa, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que acometem o homem e que tendem a se exacerbar com o avanço da idade. “O exame de ressonância magnética da coluna lombar, realizado em 18/02/2022, constatou que o agravante apresenta um quadro de espondilodiscoartrose, indicativo de evolução da patologia anotada no laudo pericial administrativo de 2017”, observou Rocha.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O desembargador acrescentou que o INSS chegou a conceder, por mais de um ano (de junho de 2017 a agosto de 2018), auxílio-doença ao autor, justamente pela gravidade das enfermidades.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          “No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”, concluiu Rocha.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Fonte: TRF4
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/imagem-2022-04-17-234332016.png" length="1396957" type="image/png" />
      <pubDate>Sun, 17 Apr 2022 17:58:03 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Saiba como ser beneficiário do auxílio-doença INSS</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/saiba-como-ser-beneficiario-do-auxilio-doenca-inss</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O Brasil conta hoje com mais de 35 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destes, mais de 45% recebem benefícios por incapacidade/invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Porém, esse número pode ser ainda maior, visto que boa parte dos beneficiários desconhecem os procedimentos em vigor e podem deixar de receber ou perder o benefício.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          De acordo com a advogada Tatyane Portes Lantier, existem várias condicionantes quando falamos de aposentadoria por incapacidade ou invalidez. Por isso, além da perícia médica, feita para comprovar a incapacidade, o INSS exige que sejam feitos exames periódicos, para que seja possível avaliar as condições atuais do beneficiário.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Ainda de acordo com a especialista em direito previdenciário, é preciso possuir carência mínima de 12 contribuições para o INSS, estar na qualidade de segurado e se estiver empregado, necessita de afastamento por tempo superior a 15 dias.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          - Manutenção do benefício
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Para os segurados que já contam com o benefício e necessitam de sua manutenção, o processo também exige atenção. Conforme a profissional, é preciso estar atento quanto ao prazo de cessação do benefício e necessidade de pedido de prorrogação, além de manter um histórico do tratamento médico, com cópia de toda documentação.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Isso é muito importante, pois, as pessoas que estão recebendo o benefício há tempo serão chamadas para a realização de novas perícias, em razão da operação pente-fino, iniciada em agosto de 2021, que busca identificar os benefícios mantidos sem perícia, por tempo superior a seis meses e que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, o PRB’”, finaliza.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Fonte: RIC
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sun, 17 Apr 2022 17:56:30 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/auxilio-acidente-deve-comecar-no-dia-seguinte-ao-fim-do-auxilio-doenca-que-lhe-deu-origem</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
           ﻿
          &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país poderão agora ter andamento, cabendo aos juízos e tribunais a definição dos casos com base no precedente qualificado firmado pela seção por maioria de votos.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A relatora do recurso repetitivo, ministra Assusete Magalhães, explicou que, para os casos de doença profissional e doença do trabalho, em razão da dificuldade em estabelecer o seu marco inicial – já que elas não decorrem de um evento instantâneo, como os acidentes de trabalho típicos –, o artigo 23 da Lei 8.213/1991 definiu que deve ser considerado como dia do acidente a data de início da incapacidade para o exercício da atividade profissional habitual, ou a data da segregação compulsória, ou, ainda, o dia do diagnóstico – valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Disposição expressa da lei
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Por sua vez, apontou a ministra, o artigo 86 da Lei 8.213/1991 prevê a concessão do auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade profissional para o trabalho habitualmente exercido.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          No parágrafo 2º do mesmo artigo, complementou a relatora, a lei estabelece que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado, sendo vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          "Tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente, na forma do artigo 86, caput e parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sendo despiciendo, nessa medida, para essa específica hipótese legal, investigar o dia do acidente, à luz do artigo 23 da Lei 8.213/1991", esclareceu a ministra.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Precedentes do STJ sobre o tema
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          No âmbito do STJ, Assusete Magalhães destacou que o entendimento sobre a fixação do marco inicial do auxílio-acidente, precedido de auxílio-doença, tem sido uniforme no sentido de que o benefício por acidente tem início no dia seguinte ao auxílio anteriormente concedido.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A relatora ainda enfatizou que se pressupõe, naturalmente, que a lesão justificadora do auxílio-doença é a mesma que, após consolidada, resultou em sequela definitiva redutora da capacidade laboral do segurado – justificando, dessa forma, a concessão do auxílio-acidente.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          "Conclui-se, de todo o exposto, que, como regra, conforme o critério legal do artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, reafirmando-se, no presente julgamento, a jurisprudência desta corte a respeito da matéria", afirmou a relatora.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Com a fixação da tese, a seção reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado como marco inicial do pagamento do auxílio-doença a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          "Destaque-se, por fim, que o retorno do segurado à atividade em nada altera o termo inicial do benefício, haja vista que o auxílio-acidente pressupõe redução da capacidade laborativa para a atividade habitualmente exercida, após a consolidação das lesões, o que denota a irrelevância do retorno ao trabalho, sem recaídas que impliquem nova concessão de auxílio-doença", concluiu a ministra.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          FONTE: STJ NOTÍCIAS
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 07 Jul 2021 17:52:40 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Motoristas e cobradores de ônibus têm direito à aposentadoria especial pela PENOSIDADE.</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/copia-de-atividade-especial-do-mecanico</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Conforme recente entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região é possível reconhecer o caráter especial da atividade especial de motoristas e cobradores de ônibus, através da comprovação da penosidade, ainda que a atividade prestada tenha sido após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/95.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A decisão garantiu o direito de realização de prova pericial para demonstração de que o trabalho prestado pelo motorista e cobrador além de insalubre também pode ser penoso, dependo da condição em que foi prestado.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Tal decisão é um avanço no entendimento do judiciário que antes não permitia a realização de prova para comprovar a penosidade, pois por não se encontrar prevista na atual legislação previdenciária, a sua demonstração por perícia não era permitida.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Ficou definido no julgado que a comprovação da penosidade deverá ser feita por perito judicial que irá analisar os seguintes parâmetros:
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador. O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          2. Análise dos trajetos. O profissional deverá identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          3. Análise das jornadas. Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Como a penosidade depende de prova, o seu o reconhecimento não é automático, porém, se informado ao juízo que a prestação do serviço foi realizada sob essa condição, a realização de perícia deverá ser deferida, não podendo ser negada a realização da prova, constituindo cerceamento de defesa o indeferimento da diligência.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A decisão tem caráter vinculante e deve ser seguida por todos os juízes do Tribunal Federal Regional da 4a Região.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          FONTE:https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&amp;amp;numero_gproc=40002244744&amp;amp;versao_gproc=10&amp;amp;crc_gproc=7b07cada
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/motooris.jpg" length="25649" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 19 Mar 2021 17:29:41 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Atividade Especial do Mecânico</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/atividade-especial-do-mecanico</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Setores de manutenção mecânica, tanto automotivos quanto industriais, podem ser ambientes nocivos à saúde. Isso justifica a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Antes da reforma da previdência, conforme as regras antigas, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos mecânicos era o trabalho com exposição aos agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho até 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Logo para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras:
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Além disso a atividade de mecânico também é considerada especial mediante enquadramento profissional até 28/04/1995 por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, com base no Anexo do Decreto nº 53.831 /64 e Anexo do Decreto nº 83.080 /79.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Sendo assim,
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Para comprovação anterior a 28/04/1995:
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          • Há a possibilidade de equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Para períodos após 28/04/1995:
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          • Se faz necessária a comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos, pois por categoria profissional já não é mais possível.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Os principais agentes nocivos inerentes à profissão de mecânico são: ruído, hidrocarbonetos e óleos minerais.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Nesse sentido, quando há exposição a esses agentes, a atividade de mecânico deve ser considerada especial.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Tanto para comprovar a equiparação quanto a exposição a agentes nocivos, é necessária uma produção de prova maior do que apenas a apresentação da CTPS. Assim, é importante verificar a CTPS bem como PPP, laudos, fotos, FISPQ’s e laudos similares.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O formulário PPP deve ser solicitado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Por outro lado, é muito comum que os mecânicos sejam filiados à Previdência na condição de contribuinte individual (autônomo). Neste caso como não há um empregador a quem possa ser solicitado o PPP, é responsabilidade do próprio segurado sua confecção e contratação de profissional habilitado para assinar o documento.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Além disso, como as informações sobre o desempenho das atividades profissionais dos autônomos são inseridas unilateralmente no PPP, é importante apresentar ao INSS outros documentos para a comprovação, como:
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          • Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          • Imposto de renda;
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          • Documento que comprove a titularidade de firma individual;
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          • Contrato social de empresa no caso de sócio;
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          • Comprovante de pagamento de serviço prestado;
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Quanto ao valor da aposentadoria especial aos mecânicos:
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Antes da Reforma
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, sendo o resultado dessa média o valor da aposentadoria.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Não há aplicação de fator previdenciário.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Após a Reforma
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Há a aplicação do fator previdenciário.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 12 Mar 2021 17:23:59 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ mantém aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria dos professores</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/stj-mantem-aplicacao-do-fator-previdenciario-no-calculo-da-aposentadoria-dos-professores</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que irá manter a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo da renda mensal inicial na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores segurados do INSS isso quando concedida após 26/11/1999, reafirmando tema já discutido pelo Supremo Tribunal Federal, e valendo apenas para processos em andamento excluindo os que já transitaram em julgado.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Em julgamento, a Primeira Seção negou provimento a dois recursos especiais, os quais os docentes requeriam a exclusão do fato previdenciário do cálculo de seus proventos de inatividade sob a argumentação de que a aposentadoria de professores possuía caráter especial, desta forma enquadrando-se na hipótese de não aplicação do fator previdenciário conforme previsto na Lei da Previdência Social 8.213/1991 art.29 inciso ll.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A decisão pautou-se no fato deu que a aposentadoria de professor é regida pela modalidade de tempo de contribuição, apesar das peculiaridades e regras previstas na legislação sobre a inatividade na categoria, deixando de ser especial com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 18/1981, alteração esta mantida pela Constituição Federal de 1988.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Assim, apesar da ausência da natureza especial, a aposentadoria de professor possui peculiaridades, conforme a Lei da Previdência Social , prevendo uma redução de 05 anos a menos de contribuição para o cálculo do fator previdenciário incidente nos proventos de inatividade dos docentes.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Nesse sentido, de acordo com entendimento do ministro relator Mauro Campbell Marques, a validade da aplicação do fator previdenciário sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, em caso de docente segurado do INSS, é reforçada pela condição específica reservada à categoria no âmbito do cálculo dos proventos sob a chamada regra dos pontos, instituída pela Lei 13.183/2015.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O FATOR PREVIDENCIÁRIO
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Antes da reforma da previdência, o valor médio das contribuições feitas ao INSS pelos trabalhadores era multiplicado por um fator, calculado a partir de três informações: idade no momento da aposentadoria por tempo de contribuição , expectativa de vida e o tempo de contribuição.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Nesse sentido nas aposentadorias por tempo de contribuição que não exigiam idade mínima, o fator previdenciário incidia no cálculo reduzindo consideravelmente o benefício.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Por fim, apesar da vantagem de se aposentar 05 anos antes em relação as outras categorias profissionais, professores que se aposentaram com o período mínimo de contribuição, sendo este 25 anos para mulheres e 30 para homens, terão a incidência do fator previdenciário na renda mensal inicial de suas aposentadorias.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          FONTE:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22022021-Fator-previdenciario-incide-na-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-de-professor-segurado-do-INSS-.aspx
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/post-site.jpg" length="136236" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 05 Mar 2021 17:22:25 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Ações contra INSS anteriores a 1º/1/2020 seguem nas comarcas estaduais</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/acoes-contra-inss-anteriores-a-1-1-2020-seguem-nas-comarcas-estaduais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Ações previdenciárias ajuizadas antes da entrada em vigor das novas regras sobre a competência delegada, ou seja, 1º de janeiro de 2020, devem seguir sendo julgadas pela comarca estadual em que foram propostas. Com este entendimento, a juíza federal convocada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Taís Shilling Ferraz deu provimento liminar na última sexta-feira (31/1) ao recurso de uma segurada de Três Coroas (RS) para que seu pedido de aposentadoria especial siga sendo julgado no juízo estadual do município.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A mulher recorreu ao tribunal após o magistrado estadual declinar da competência com base na alteração da legislação e negar a concessão de gratuidade da Justiça.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Conforme Shilling Ferraz, a ação foi ajuizada em 21/11/2019 e tanto o Conselho da Justiça Federal (CJF) quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se posicionaram determinando que as ações pregressas à lei que diminuiu a abrangência da competência delegada devem seguir na jurisdição estadual. A juíza federal determinou ainda que o pedido de gratuidade seja examinado pelo juízo estadual.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Competência Delegada
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O artigo 3º da Lei 13.876, de 20/09/2019, que modificou o artigo 15 da Lei 5.010/1966, diminuiu a abrangência da competência delegada para julgamento de causas em que são partes a Previdência Social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. Todos os segurados com domicílio a menos de 70 quilômetros de uma vara federal ou de uma Unidade de Atendimento Avançada (UAA) devem, desde 1º/1/2020, ajuizar suas ações na Justiça Federal, permanecendo a competência delegada apenas nos casos além desse perímetro.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Mesmo que a redistribuição das ações anteriores a 1º/1 ainda esteja em discussão, conforme pontuou Shilling Ferraz, o entendimento jurisprudencial neste momento é de que estas seguem sendo julgadas nas comarcas estaduais.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Até essa alteração, os segurados domiciliados em qualquer município em que não houvesse unidade judicial federal podiam propor suas ações nas comarcas estaduais destes. Estes juízos julgavam em primeira instância, enviando o processo, em caso de recurso, para os tribunais regionais federais.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          5053147-37.2019.4.04.0000/TRF
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          FONTE TRF4 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;amp;id_noticia=14995
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/7.png" length="753415" type="image/png" />
      <pubDate>Tue, 04 Feb 2020 17:15:00 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Testemunhas que mentiram em ação previdenciária têm condenação mantida</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/testemunhas-que-mentiram-em-acao-previdenciaria-tem-condenacao-mantida</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou de forma unânime a condenação de dois homens que prestaram informações falsas em juízo para que um amigo obtivesse o benefício de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a 8ª Turma do tribunal, embora os falsos testemunhos não tenham surtido os efeitos desejados, eles eram potencialmente capazes de interferir nos rumos da decisão judicial da ação previdenciária em que foram prestados. Ambos os condenados terão que prestar serviços comunitários por dois anos e pagar multa nos valores de R$ 1,8 mil e R$ 2,3 mil, respectivamente. A decisão foi proferida na primeira sessão de julgamento realizada pelo TRF4 em 2020, ocorrida no dia 22 de janeiro.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          As testemunhas, residentes no estado do Paraná à época dos fatos, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por terem declarado um vínculo empregatício inexistente de um motorista de caminhão com uma empresa com a intenção de que ele recebesse aposentadoria por invalidez. O suposto vínculo posteriormente foi julgado improcedente no processo previdenciário.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Após serem condenados pela 23ª Vara Federal de Curitiba (PR) em agosto de 2019 pelo delito de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), eles recorreram ao tribunal pleiteando suas absolvições. No recurso, as defesas alegaram ausência de dolo e requereram a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa, que consiste no princípio de excludente da punição quando no caso concreto não é possível exigir do autor comportamento conforme a legislação.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
           ﻿
          &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, manteve a condenação e afirmou que a materialidade, a autoria e o dolo dos crimes ficaram comprovados através de diversas provas apresentadas nos autos.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          “No delito de falso testemunho é cabível o reconhecimento da excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa quando presentes circunstâncias que demonstram fundado temor da testemunha, como estar presa, sofrer ameaças à sua vida ou integridade física, situações inexistentes no caso dos autos. Não demonstrado, portanto, que o réu não possuía outra alternativa para salvaguarda de sua integridade física a não ser a prática do crime, não há de se falar em exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa”, explicou o magistrado.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          FONTE TRF4 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;amp;id_noticia=14983
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 28 Jan 2020 17:13:31 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Limitações de movimentos garantem auxílio-acidente a ex-motoboy</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/limitacoes-de-movimentos-garantem-auxilio-acidente-a-ex-motoboy</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Um entregador de encomendas que sofreu acidente de trânsito durante o trabalho tem direito a receber benefício independentemente do nível de sequelas. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento de auxílio-acidente, em até 45 dias, a um ex-motoboy de Timbó (SC) que teve mínimas limitações motoras após fraturar uma perna e um braço, em 2012. A decisão unânime da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina da corte foi tomada em 11 de dezembro de 2019.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
           ﻿
          &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O segurado, que atualmente trabalha como pintor metalúrgico, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de parar de receber o auxílio-doença e ter seu pedido de benefício pelas sequelas do acidente negado administrativamente. Segundo o autor, os profissionais que fizeram sua perícia pelo INSS teriam ignorado as limitações permanentes causadas pelas lesões. Em seu pedido, o ex-entregador requereu a concessão do auxílio-acidente, sustentando que as fraturas teriam reduzido sua capacidade de trabalhar.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Por meio de competência delegada, a 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó analisou o processo e julgou improcedente o requerimento.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O autor recorreu ao tribunal pela reforma do entendimento, salientando que sua redução de movimentos afeta diretamente seu desempenho em atividades profissionais.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O relator da ação na corte, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, alterou a decisão de primeiro grau, observando que o laudo da perícia judicial destacou limitações mínimas na amplitude do joelho e na força da perna fraturada pelo motociclista. O magistrado ressaltou que, apesar do baixo nível de incapacidade, é direito do segurado receber o auxílio pela sequela permanente que impacta seu trabalho.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Segundo Brum Vaz, “a concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza”.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          FONTE TRF4 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;amp;id_noticia=14976
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 27 Jan 2020 17:12:09 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Idosa com renda nula deve receber benefício assistencial</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/idosa-com-renda-nula-deve-receber-beneficio-assistencial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Uma idosa que depende da aposentadoria recebida pelo marido tem direito a receber benefício assistencial. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que garantiu os valores de auxílio a uma senhora de 75 anos, moradora de Maringá (PR). Em julgamento no dia 17 de dezembro de 2019, a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, conceder o pagamento assistencial considerando que a aposentadoria do companheiro visa a amparar unicamente seu beneficiário.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A idosa ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após obter duas respostas negativas na via administrativa, sob a alegação de falta de requisitos para a concessão dos pagamentos. De acordo com a autora, a aposentadoria de salário-mínimo de seu marido seria insuficiente para prover a subsistência do casal. No pedido, o benefício assistencial pleiteado seria referente ao período desde 2011, quando ela já possuía 65 anos de idade.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A 2ª Vara Federal de Campo Mourão (PR) julgou favorável à concessão do benefício de assistência à idosa, determinando o pagamento dos valores desde 2018, quando ela teria realizado o último pedido administrativo e seu marido já estava aposentado.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O INSS recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que a autora não cumpria o requisito socioeconômico, já que o casal possuía a renda previdenciária.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O relator do caso na corte, juiz federal convocado Marcos Josegrei da Silva, manteve o entendimento de primeiro grau, considerando que a senhora cumpre os requisitos do benefício por possuir incapacidade para o trabalho, pela idade, e estar em situação de risco social, por hipossuficiência econômica. O magistrado observou que o pagamento assistencial desde 2018 é direito da autora, já que a aposentadoria do companheiro não busca alcançar os demais membros do grupo familiar.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Segundo o juiz, “é importante registrar que a renda proveniente da aposentadoria do marido, idoso, não poderá ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo o mesmo ser excluído da composição familiar, o que resulta em renda nula”.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Fonte: TRF4 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;amp;id_noticia=14977
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 23 Jan 2020 17:09:46 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>LEI DISPENSA PORTADORES DE HIV APOSENTADOS POR INVALIDEZ DE AVALIAÇÃO PERICIAL</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/lei-dispensa-portadores-de-hiv-aposentados-por-invalidez-de-avaliacao-pericial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          Os aposentados por invalidez pelo INSS tem vivido momentos de grande tensão em razão da instituição do Programa de Revisão de benefícios por incapacidade, visto que caso não tenham mais de sessenta anos de idade, ou cinquenta e cinco anos ou mais e recebam o beneficio por período superior a quinze anos, podem ser convocados a qualquer momento para comprovar a continuidade da incapacidade que deu direito ao benefício.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          No entanto, desde 26/06/2019, os segurados aposentados por invalidez portadores de HIV/AIDS, estão dispensados de se submeter à avaliação pericial, qual seja, para essas pessoas, o beneficio passa a ser definitivo.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Tal modificação legislativa tem grande relevância social, visto que a doença ainda que controlada, dificulta muito o processo de retorno do segurado ao trabalho, seja pelas consequências que a doença causam em sua saúde, seja pela estigmatizacão e discriminação que passam a sofrer na sociedade.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          E os portadores de outras doenças crônicas incapacitantes?
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Esses deverão continuar submetendo-se aos exames periódicos, ainda que a incapacidade seja grave, total e irreversível, visto não terem sidos amparados pela lei no sentido de serem isentados das perícias.
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/2.jpg" length="51004" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 07 Aug 2019 14:41:19 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ julga recurso sobre devolução de benefício pago a mais do INSS</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/stj-julga-recurso-sobre-devolucao-de-beneficio-pago-a-mais-do-inss</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a julgar, nesta quarta-feira (10/4), o recurso do repetitivo sobre a possibilidade de devolução ou não de valores recebidos de boa-fé a titular de benefício previdenciário. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O colegiado analisa um caso que envolve o pagamento de pensão por morte para a neta. O INSS não interrompeu o pagamento quando ela atingiu a idade-limite, e o órgão argumentou que houve erro de fato, a justificar a devolução dos valores.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O relator, ministro Benedito Gonçalves, entende que nos casos de interpretação errônea ou má aplicação da lei o benefício não deve ser devolvido pelo segurado.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          “Entretanto, proponho a alteração da jurisprudência nas situações de erro da Administração, pois entendo que há de ser feita a devolução de benefício recebido indevidamente, parcelada, mesmo diante da boa-fé”, disse.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Ao apresentar voto-vista, a ministra divergiu parcialmente do relator, com relação ao pagamento a maior por erro da Administração. Ela propôs a seguinte tese: “Não é possível exigir a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.”
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A ministra lembrou que no campo do Direito Previdenciário tem prevalecido no STJ o entendimento da impossibilidade de restituição pelos segurados de valores indevidamente recebidos por erro da Administração, presente a boa-fé objetiva do recebedor.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          “Em cada caso, deverá apurar-se a existência ou não de boa-fé de recebimento indevido de benefício previdenciário por erro da Administração. Ausente a boa-fé, caberá a restituição”, explicou.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
          REsp 1.381.734
         &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
          FONTE https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/stj-julga-recurso-devolucao-beneficio-pago-inss
         &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 12 Apr 2019 17:06:47 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.tatyaneportes.com.br/stj-julga-recurso-sobre-devolucao-de-beneficio-pago-a-mais-do-inss</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/50a3cdb2/dms3rep/multi/3.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>INSS TERÁ QUE INDENIZAR SEGURADO POR COBRANÇA INDEVIDA</title>
      <link>https://www.tatyaneportes.com.br/inss terá que indenizar segurado por cobrança indevida</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
          A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), confirmou, por unanimidade, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador de Almirante Tamandaré (PR) após a cobrança indevida de uma dívida de R$ 62 mil reais. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de março.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O autor entrou com processo na Justiça Federal de Curitiba em 2015 após receber a cobrança da autarquia pelo correio. Na correspondência, o INSS afirmava que havia pago indevidamente benefício assistencial a ele no ano de 2011. Segundo a autarquia, no período referido ele estaria empregado.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O autor, entretanto afirmou nos autos que não havia recebido tais valores e pedia a suspensão da cobrança e a indenização por danos morais. Segundo ele, as assinaturas que constavam na documentação de concessão do benefício eram falsas e a conta bancária declarada para depósito era desconhecida.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          A 1ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação procedente e determinou ao INSS que indenizasse o autor em R$ 10 mil reais. O INSS recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença em relação aos danos morais, requerendo o afastamento do pagamento ou diminuição do valor.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O relator do caso, desembargador federal Luís de Alberto d'Azevedo Aurvalle, confirmou a indenização. Segundo ele, houve um erro grosseiro por parte do Instituto, que teria causado dano psíquico ao autor.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          Para Aurvalle, fica evidente o dever de indenizar. “Entendo que o abalo moral está presente no caso, tendo em vista que o autor não só se viu cobrado por dívida na qual não teve a menor participação (sendo, portanto, tão vítima quanto o Réu), como também precisou contratar advogado para, apenas por meio da via judicial e após toda a tramitação processual, fulminar a restituição pretendida.”
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          O valor da indenização será atualizado com juros e correção monetária a partir da data da publicação da sentença.
          &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
          fonte https://www.jfpr.jus.br/comsoc/noticia.php?codigo=2653
         &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 11 Apr 2019 11:08:14 GMT</pubDate>
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